| 000 | 01237nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 363294 | ||
| 090 | _a363294 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aHypnotic effects. _fJames Morton |
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| 330 | _aAs opiniões relativas ao uso da hipnose em testemunhas, são várias e discordantes, atendendo a que não há mecanismos que possam assegurar que a informação dada pela testemunha é certa ou errada, nem mesmo saber se a testemunha está deliberadamente a mentir. Os tribunais dos EUA, por exemplo, deliberaram que os depoimentos das testemunhas sob o efeito de hipnose não são admissíveis nos processos criminais. Apesar de tudo, o recurso à hipnose é uma técnica utilizada no Reino Unido desde há muito tempo nos processos civis e criminais, embora de uma forma irregular. Embora se tenham resolvido casos com o auxílio de hipnose, salienta-se a necessidade de directivas mais firmes para uso dessa técnica. | ||
| 461 |
_cLondon _dMay 20,1994 _vV.102,n.5268 _tPolice Review _x0309-1414 _pp.24 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL _9227315 |
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| 606 |
_aHIPNOSE _9329245 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aMORTON _bJames _9343462 |
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