000 01237nam a2200193 4500
001 363294
090 _a363294
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aHypnotic effects.
_fJames Morton
330 _aAs opiniões relativas ao uso da hipnose em testemunhas, são várias e discordantes, atendendo a que não há mecanismos que possam assegurar que a informação dada pela testemunha é certa ou errada, nem mesmo saber se a testemunha está deliberadamente a mentir. Os tribunais dos EUA, por exemplo, deliberaram que os depoimentos das testemunhas sob o efeito de hipnose não são admissíveis nos processos criminais. Apesar de tudo, o recurso à hipnose é uma técnica utilizada no Reino Unido desde há muito tempo nos processos civis e criminais, embora de uma forma irregular. Embora se tenham resolvido casos com o auxílio de hipnose, salienta-se a necessidade de directivas mais firmes para uso dessa técnica.
461 _cLondon
_dMay 20,1994
_vV.102,n.5268
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.24
606 _aPROVA
_9233195
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aTRIBUNAL
_9227315
606 _aHIPNOSE
_9329245
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aMORTON
_bJames
_9343462