| 000 | 01828nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 363208 | ||
| 090 | _a363208 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLa politique de la France en matière de lutte contre la drogue _fMax Clanet |
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| 330 | _aIniciando o seu artigo, autor faz uma resenha da evolução do consumo de droga e da legislação internacional, nomeadamente convenções, elaborada no sentido de travar a propagação da mesma.Aponta as medidas tomadas pela França relativamente a esta mesma matéria, elaboradas a nível geral, jurídico, preventivo e sanitário respectivamente. Refere o branqueamento de capitais como uma das grandes consequências do tráfico de droga que se manifesta sobre variadíssimas formas, facto que leva o GAFI a propôr 40 recomendações com vista a reforçar a legislação bancária pertinente.A França adere a este projecto e formula também legislação própria.Refere ainda as medidas de reforço propostas pelo tratado de Maastricht na sequência da abertura das fronteiras internas que haviam permitido o desenvolvimento de um amplo conjunto de actividades ilegais. Para finalizar refere o novo código penal francês em vigor desde 1994 com medidas inovadoras mais penalizantes em matéria de droga. | ||
| 461 |
_cGenève _dAbr-Jun 1994 _vV.47, n.2 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique _x0035-3329 _pp.187-195 |
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| 606 |
_aCOMBATE À DROGA _9410441 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS _9343069 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aGAFI _9267852 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA _9229173 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 700 |
_aCLANET _bMax _9343358 |
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