000 01828nam a2200241 4500
001 363208
090 _a363208
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa politique de la France en matière de lutte contre la drogue
_fMax Clanet
330 _aIniciando o seu artigo, autor faz uma resenha da evolução do consumo de droga e da legislação internacional, nomeadamente convenções, elaborada no sentido de travar a propagação da mesma.Aponta as medidas tomadas pela França relativamente a esta mesma matéria, elaboradas a nível geral, jurídico, preventivo e sanitário respectivamente. Refere o branqueamento de capitais como uma das grandes consequências do tráfico de droga que se manifesta sobre variadíssimas formas, facto que leva o GAFI a propôr 40 recomendações com vista a reforçar a legislação bancária pertinente.A França adere a este projecto e formula também legislação própria.Refere ainda as medidas de reforço propostas pelo tratado de Maastricht na sequência da abertura das fronteiras internas que haviam permitido o desenvolvimento de um amplo conjunto de actividades ilegais. Para finalizar refere o novo código penal francês em vigor desde 1994 com medidas inovadoras mais penalizantes em matéria de droga.
461 _cGenève
_dAbr-Jun 1994
_vV.47, n.2
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique
_x0035-3329
_pp.187-195
606 _aCOMBATE À DROGA
_9410441
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS
_9343069
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aGAFI
_9267852
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
_9229173
606 _aFRANÇA
_9249373
700 _aCLANET
_bMax
_9343358