000 02332nam a2200217 4500
001 363133
090 _a363133
100 _a20190214u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA base de dados de perfis de ADN na investigação criminal
_bRecurso eletrónico
_euma inevitabilidade da sociedade contemporânea?
_fAna Paula Guimarães
311 _aIn: Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Manuel da Costa Andrade / coord. Nuno Poiares, Rui Marta. - Coimbra : Instituto Jurídico FDUC , 2017. - Vol. II. ISBN 978-989-8891-08-2. p. 407-422.
463 _tIn: Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Manuel da Costa Andrade / coord. Nuno Poiares, Rui Marta. - Coimbra : Instituto Jurídico FDUC , 2017. - Vol. II. ISBN 978-989-8891-08-2. p. 407-422..
330 _aA Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal autoriza a obtenção de perfis de ADN resultantes da análise das amostras extraídas, com ou sem consentimento do visado, a introdução e registo dos correspondentes dados pessoais e a sua conservação em ficheiros de dados de perfis de ADN e ficheiros de dados pessoais. Impõe a intervenção judicial no sentido de ser esta entidade a autorizar ou ordenar a colheita de amostras e a conservação da informação genética em ficheiro de condenados, mas não prevê qualquer forma de intercessão judicial no que respeita à manutenção e controlo da base de dados. Direitos fundamentais dos cidadãos protegidos constitucionalmente, como a integridade física e moral, a autodeterminação informacional e a reserva da vida privada (artigos 25.º, 26.º e 35.º da CRP), o papel do arguido na tessitura do processo penal e a racionalidade fundamentadora do instrumento legal serão objecto de diálogo comunicante e de reflexão de “custos” em termos de correlação do trinómio “necessidades de protecção”, “capacidades de protecção” e “possibilidades de protecção” por parte do Estado.
606 _aADN
_9243660
606 _aBASE DE DADOS
_9227272
606 _aIDENTIFICAÇÃO CIVIL
_9324651
606 _aDIREITOS DO CIDADÃO
_9321779
700 _aGUIMARÃES
_bAna Paula
_9313687