| 000 | 02682nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 363126 | ||
| 090 | _a363126 | ||
| 100 | _a20190129u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aQuando dois mundos colidem _edo (potencial) conflito entre o confisco das vantagens do crime e o processo de insolvência _fHélio Rigor Rodrigues |
||
| 311 | _a(*) CD 301. In: Estudos Projeto ETHOS : corrupção e criminalidade económico-financeira / [comp.] Procuradoria-Geral da República. - Lisboa : Procuradoria-Geral da República, 2018. ISBN 978-972-27-2704-4. p. 427-478. | ||
| 463 | _t(*) CD 301. In: Estudos Projeto ETHOS : corrupção e criminalidade económico-financeira / [comp.] Procuradoria-Geral da República. - Lisboa : Procuradoria-Geral da República, 2018. ISBN 978-972-27-2704-4. p. 427-478.. | ||
| 330 | _aContextualização. 1 – Finalidades do processo de insolvência. 2 – Valores protegidos com o confisco das vantagens do crime. 2.1. As finalidades do confisco das vantagens. 2.1.1. Finalidades preventivas. 2.1.2. Finalidade de restauração da ordem patrimonial dos bens correspondente ao direito vigente. 2.2. Concretização no Espaço Europeu. 2.3. Ideia síntese. 3 – O confisco das vantagens e o Processo Especial de Revitalização. 4 – Ponderação entre os interesses em causa no processo de insolvência e no confisco das vantagens do crime. 5 – O artigo 149.º, n.º 1, alínea a), do CIRE e o conceito penal de apreensão. 5.1. O conceito de apreensão. 5.2. Solução apresentada pela jurisprudência. 5.3. Apreensão preexistente ou apreensão subsequente? 6 – As vantagens do facto ilícito como ativos pertencentes a toda a sociedade vs Património do insolvente. 7- As vantagens do crime e a responsabilidade penal. 8 – Obrigatoriedade do confisco das vantagens. 9 – Limites ao confisco das vantagens. 9.1. Concretização dos conceitos de terceiro e de boa-fé no âmbito das relações entre o confisco e a insolvência. 9.2. A posição jurídica dos insolventes. 9.3. Posição jurídica dos credores da insolvente. 9.3.1. Mecanismos ao dispor desses interessados que não são “terceiros”. 10 – Jurisdição competente para conhecer as questões relativas ao arresto preventivo e demais medidas cautelares aplicadas com vista a assegurar a futura declaração de confisco. | ||
| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
||
| 606 |
_aAPREENSÃO DE BENS _9233330 |
||
| 606 |
_aDIREITO DA INSOLVÊNCIA _9330020 |
||
| 606 |
_aPRODUTOS DO CRIME _9121840 |
||
| 700 |
_aRODRIGUES _bHélio Rigor _9329988 |
||