000 02687nam a2200205 4500
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090 _a362986
100 _a20150511u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO futuro do direito penal europeu
_euma nova abordagem dos objectivos e dos modelos de um sistema de direito penal europeu
_fUlrich Sieber
311 _aIn: Que futuro para o Direito Processual Penal? Simpósio em homenagem a Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal Português / coord. Mário Ferreira Monte ... [et al.] – Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-1657-8. p. 461-524.
463 _tIn: Que futuro para o Direito Processual Penal? Simpósio em homenagem a Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal Português / coord. Mário Ferreira Monte ... [et al.] – Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-1657-8. p. 461-524..
330 _aI - Objectivos do direito penal europeu. A) Objectivos especiais na garantia da segurança. 1. Prossecução da criminalidade transnacional. 2. Protecção das instituições e dos valores europeus. B) Objectivos especiais na protecção da liberdade. 1. Protecção dos direitos fundamentais. 2. Garantia do princípio democrático e de outros valores. C) Resultado parcial. II. Modelos e sistemas do direito penal europeu. A) Modelos e sistemas gerais. 1. Modelos do direito penal transnacional. 2. Construção de sistemas de uni e multi-nível. 3. Consequências. B) Valoração e optimização dos modelos de cooperação. 1. As vantagens dos modelos de cooperação para a manutenção da soberania nacional e da subsidiariedade. 2. Os problemas da colisão entre a implementação do direito transnacional e a protecção de direitos individuais. 3. Observância dos direitos individuais no concurso de normas, nos conflitos de normas e nos conflitos de competência. 4. A falta de eficiência na protecção de valores supranacionais e na perseguição penal trasnacional. B) Valoração e optimização dos modelos supranacionais. 1. A vantagem para a protecção efetiva da segurança e da liberdade. 2. Problemas e possibilidades de garantia da subsidiariedade e da soberania. 3. Os problemas da legitimiação e controlo democráticos. III - Resultado e síntese. A) Possibilidades de um pressuposto sistemático. B) Valoração dos modelos. C) Potencial dos modelos mistos e futuro do direito penal europeu.
606 _aDIREITO PENAL
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606 _aEUROPA
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700 _aSIEBER
_bUlrich
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