| 000 | 02687nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 362986 | ||
| 090 | _a362986 | ||
| 100 | _a20150511u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO futuro do direito penal europeu _euma nova abordagem dos objectivos e dos modelos de um sistema de direito penal europeu _fUlrich Sieber |
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| 311 | _aIn: Que futuro para o Direito Processual Penal? Simpósio em homenagem a Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal Português / coord. Mário Ferreira Monte ... [et al.] – Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-1657-8. p. 461-524. | ||
| 463 | _tIn: Que futuro para o Direito Processual Penal? Simpósio em homenagem a Jorge de Figueiredo Dias, por ocasião dos 20 anos do Código de Processo Penal Português / coord. Mário Ferreira Monte ... [et al.] – Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-1657-8. p. 461-524.. | ||
| 330 | _aI - Objectivos do direito penal europeu. A) Objectivos especiais na garantia da segurança. 1. Prossecução da criminalidade transnacional. 2. Protecção das instituições e dos valores europeus. B) Objectivos especiais na protecção da liberdade. 1. Protecção dos direitos fundamentais. 2. Garantia do princípio democrático e de outros valores. C) Resultado parcial. II. Modelos e sistemas do direito penal europeu. A) Modelos e sistemas gerais. 1. Modelos do direito penal transnacional. 2. Construção de sistemas de uni e multi-nível. 3. Consequências. B) Valoração e optimização dos modelos de cooperação. 1. As vantagens dos modelos de cooperação para a manutenção da soberania nacional e da subsidiariedade. 2. Os problemas da colisão entre a implementação do direito transnacional e a protecção de direitos individuais. 3. Observância dos direitos individuais no concurso de normas, nos conflitos de normas e nos conflitos de competência. 4. A falta de eficiência na protecção de valores supranacionais e na perseguição penal trasnacional. B) Valoração e optimização dos modelos supranacionais. 1. A vantagem para a protecção efetiva da segurança e da liberdade. 2. Problemas e possibilidades de garantia da subsidiariedade e da soberania. 3. Os problemas da legitimiação e controlo democráticos. III - Resultado e síntese. A) Possibilidades de um pressuposto sistemático. B) Valoração dos modelos. C) Potencial dos modelos mistos e futuro do direito penal europeu. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aEUROPA _9326972 |
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| 700 |
_aSIEBER _bUlrich _9323384 |
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