| 000 | 01887nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 362952 | ||
| 090 | _a362952 | ||
| 100 | _a20140623u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO chamado "roubo de sinal' de televisão por cabo e a lei do cibercrime _fPedro Verdelho |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 611-620. | ||
| 463 | _t(*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 611-620.. | ||
| 330 | _aO serviço de televisão por cabo tem fomentado formas ilegítimas de obtenção do mesmo, não sendo pacífica a respectiva qualificação jurídica. Este texto pretende contribuir para o enquadramento desta problemática na Lei do Cibercrime. O legislador enquadrou a falsificação de dispositivos receptores de televisão na falsidade informática geral, o mesmo fazendo com a mera utilização desses dispositivos. A Lei n.º 109/2009, no artigo 3.º (falsidade informática), qualifica como crime a falsificação de "dados registados ou incorporados em qualquer dispositivo que permita o acesso a serviço de acesso condicionado", bem como a importação, distribuição, venda ou detenção para fim comerciais destes dispositivos. lncrimina ainda a mera utilização de cartões ou outros dispositivos "falsificados" pelo utilizador final. | ||
| 606 |
_aTELEVISÃO _9227106 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS _9330069 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 700 |
_aVERDELHO _bPedro _9325223 |
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