000 01887nam a2200205 4500
001 362952
090 _a362952
100 _a20140623u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO chamado "roubo de sinal' de televisão por cabo e a lei do cibercrime
_fPedro Verdelho
311 _a(*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 611-620.
463 _t(*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 611-620..
330 _aO serviço de televisão por cabo tem fomentado formas ilegítimas de obtenção do mesmo, não sendo pacífica a respectiva qualificação jurídica. Este texto pretende contribuir para o enquadramento desta problemática na Lei do Cibercrime. O legislador enquadrou a falsificação de dispositivos receptores de televisão na falsidade informática geral, o mesmo fazendo com a mera utilização desses dispositivos. A Lei n.º 109/2009, no artigo 3.º (falsidade informática), qualifica como crime a falsificação de "dados registados ou incorporados em qualquer dispositivo que permita o acesso a serviço de acesso condicionado", bem como a importação, distribuição, venda ou detenção para fim comerciais destes dispositivos. lncrimina ainda a mera utilização de cartões ou outros dispositivos "falsificados" pelo utilizador final.
606 _aTELEVISÃO
_9227106
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aPROTECÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS
_9330069
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
700 _aVERDELHO
_bPedro
_9325223