000 01926nam a2200217 4500
001 362947
090 _a362947
100 _a20140623u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDo crime antecedente e do delito de branqueamento praticado pelo mesmo agente
_eregresso ao passado?
_fAndré Lamas Leite
311 _a(*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 461-427.
463 _t(*). Resumo inserto na publicação. In: Infrações económicas e financeiras: estudos de criminologia e direito / coordenação José Neves Cruz... [et.al.]. Coimbra : Coimbra Editora, 2009. ISBN 978-972-32-2170-1. p. 461-427..
330 _aA doutrina e a jurisprudência nacionais, em especial após a entrada em vigor da Lei n.º 11/2004, de 27 de março, propendern, de modo quase unânime, para considerar interceder uma relação de concurso efetivo entre o crime de branqueamento e o respetivo delito precedente, quando praticados pelo mesmo agente. Após analisar a situação jurídica anterior e posterior àquele marco legislativo, o autor advoga uma resposta divergente, considerando que somente um julgamento casuístico, baseado na concreta factualidade, permite enquadrar a situação típica na unidade ou pluralidade de infrações. Considerações sobre a diferença de bens jurídicos protegidos, um certo entendimento do "ne bis in idem" e do "nemo tenetur" são, em resumo, alguns dos argumentos aventados em defesa de tal posição.
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aBEM JURÍDICO
_9272410
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
700 _aLEITE
_bAndré Lamas
_f1977-
_9422254