| 000 | 02202nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 362869 | ||
| 090 | _a362869 | ||
| 100 | _a20031202u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de branqueamento de capitais _fJorge de Almeida Cabral |
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| 311 | _aTema do encontro que decorreu em Lisboa, de 19 a 20 de Abril de 2002, dos representantes espanhóis, italianos, portugueses e polacos que integram o Programa Grotius II - penal, financiado pela Comissão EuropeiaColecção Aquilafuente; 38 (Universidade de Salamanca).(*) | ||
| 463 | _tTema do encontro que decorreu em Lisboa, de 19 a 20 de Abril de 2002, dos representantes espanhóis, italianos, portugueses e polacos que integram o Programa Grotius II - penal, financiado pela Comissão EuropeiaColecção Aquilafuente; 38 (Universidade de Salamanca).(*). | ||
| 330 | _aSegundo o autor a opção do legislador pelo termo "branqueamento" não terá sido a mais acertada, sendo uma adaptação puramente metafórica. No caso português alerta para o facto do crime de branqueamento de capitais não se encontrar contemplado no Código Penal, mas sim em 2 diplomas (Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro), situação inadequada dada a importância que o crime de branqueamento de capitais assume na actualidade, e a qual pode vir a contribuir para o favorecimento da dita cultura da corrupção. Alertando para a clareza acordada pela ONU aquando o estabelecimento dos objectivos da criminalização, o articulista faz uma referência à redacção confusa dada por Portugal neste domínio e possível de ser constatada através de leituras e decisões díspares. | ||
| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aCABRAL _b Jorge de Almeida _9330426 |
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