000 02078nam a2200265 4500
001 362868
090 _a362868
100 _a20030813u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCorrupção nas fraudes comunitárias
_eanálise prática
_fJosé Alberto Martins dos Reis, Renato Amorim Damas Barroso
311 _a(*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca)
463 _t(*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca).
330 _aPortugal tem sido encarado como um país de "brandos costumes" no que respeita à aplicação da lei. Como forma de dissolver essa imagem foram adoptadas algumas medidas com vista a punir os actos de corrupção, das quais se destaca a ratificação da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam envolvidos funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da UE, e a modificação dos regimes jurídicos dos crimes de tráfico de influência e de corrupção, podendo esta dividir-se em corrupção passiva e corrupção activa "no sector privado". Dá-se a conhecer o caso da condenação judicial de um funcionário do DAFSE (Departamento para os Assuntos do Fundo social Europeu).
606 _aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS
_9343059
606 _aTRÁFICO DE INFLUÊNCIA
_9109731
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
700 _aREIS
_bJosé Alberto Martins dos
_9330428
701 _aBARROSO
_bRenato Amorim Damas
_9330429