000 01914nam a2200265 4500
001 362864
090 _a362864
100 _a20030804u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO crime de fraude na obtenção de subsídio
_fPedro Nunes Maduro
311 _a(*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca)
463 _t(*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca).
330 _aDistinção entre fraude na obtenção de subsídio e corrupção, crimes que assentam na legislação portuguesa sob o conceito de bem jurídico protegido, embora tratados de forma diferenciada. Por um lado, o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção pertencente ao direito penal económico e o crime de burla ao direito penal geral; por outro lado, o crime de corrupção que ao contrário dos anteriores não merece qualquer tratamento autónomo do ponto de vista do legislador, e para o qual o direito penal não contempla qualquer especificidade, sendo neste caso a autonomia intencional do Estado o único bem jurídico violado.
606 _aFRAUDE FINANCEIRA
_9101555
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
700 _aMADURO
_bPedro Nunes
_9343065