| 000 | 01914nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 362864 | ||
| 090 | _a362864 | ||
| 100 | _a20030804u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de fraude na obtenção de subsídio _fPedro Nunes Maduro |
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| 311 | _a(*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca) | ||
| 463 | _t(*). Tema do encontro que decorreu em Salamanca, de 28 de Fevereiro a 02 de Março de 2002, dos representantes da Espanha, Itália, Portugal e Polónia que integram o programa Grotius II - penalColecção Aquilafuente; 31 (Universidade de Salamanca). | ||
| 330 | _aDistinção entre fraude na obtenção de subsídio e corrupção, crimes que assentam na legislação portuguesa sob o conceito de bem jurídico protegido, embora tratados de forma diferenciada. Por um lado, o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção pertencente ao direito penal económico e o crime de burla ao direito penal geral; por outro lado, o crime de corrupção que ao contrário dos anteriores não merece qualquer tratamento autónomo do ponto de vista do legislador, e para o qual o direito penal não contempla qualquer especificidade, sendo neste caso a autonomia intencional do Estado o único bem jurídico violado. | ||
| 606 |
_aFRAUDE FINANCEIRA _9101555 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 700 |
_aMADURO _bPedro Nunes _9343065 |
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