| 000 | 017540000a22003250004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341831 | ||
| 090 | _a341831 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aOs programas de protecção de testemunhas nos EUA e em Portugal _fCarlos Pinto de Abreu |
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| 210 | _d2010 | ||
| 330 | _a" qual o fundamento do dever do Estado de protecção das testemunhas intimidades ou ameaçadas em virtude dos seus conhecimentos ou na colaboração no esclarecimento da infracção? A primeira via de resposta à interrogação posta è logo fornecida ao nível da articulação das finalidades tradicionalmente atribuídas ao processo penal, concebido como um campo de tensão bipolar entre dois fins de igual valência: por um lado, a protecção dos direitos fundamentais das pessoas que são alvo de perseguição judiciária: por outro lado, a tutela do interesse do estado na realização da justiça criminal, i. é, na punição dos culpados e na absolvição dos inocentes (...)" | ||
| 463 | _t2.º Congresso de investigação criminal/ org. Associação Sindical dos Funcionátios de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - Coimbra : Almedina,2010. -p.351-380 | ||
| 606 |
_aESTUDO DE CASOS _9322367 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS _9321010 |
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| 606 |
_aORDENAMENTO JURÍDICO _yEUA _yPORTUGAL _9401085 |
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| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aAbreu, Carlos Pinto de _9329069 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||