000 017540000a22003250004500
001 341831
090 _a341831
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aOs programas de protecção de testemunhas nos EUA e em Portugal
_fCarlos Pinto de Abreu
210 _d2010
330 _a" qual o fundamento do dever do Estado de protecção das testemunhas intimidades ou ameaçadas em virtude dos seus conhecimentos ou na colaboração no esclarecimento da infracção? A primeira via de resposta à interrogação posta è logo fornecida ao nível da articulação das finalidades tradicionalmente atribuídas ao processo penal, concebido como um campo de tensão bipolar entre dois fins de igual valência: por um lado, a protecção dos direitos fundamentais das pessoas que são alvo de perseguição judiciária: por outro lado, a tutela do interesse do estado na realização da justiça criminal, i. é, na punição dos culpados e na absolvição dos inocentes (...)"
463 _t2.º Congresso de investigação criminal/ org. Associação Sindical dos Funcionátios de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. - Coimbra : Almedina,2010. -p.351-380
606 _aESTUDO DE CASOS
_9322367
606 _aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS
_9321010
606 _aORDENAMENTO JURÍDICO
_yEUA
_yPORTUGAL
_9401085
666 _a0
700 _aAbreu, Carlos Pinto de
_9329069
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba