| 000 | 027530000a22003250004500 | ||
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| 001 | 341557 | ||
| 090 | _a341557 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aPrincípio da presunção de vitimização e princípio da presunção da inocência : um combate de titãs? : análise do problema à luz dos ordenamentos jurídicos de Portugal e de Macau _fTeresa Lancry A. S.Robalo |
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| 330 | _aNum sistema jurídico onde o princípio da presunção de inocência assume relevância constitucional, pergunta-se se existe alguma possibilidade de defender a existência do princípio da presunção de vitimização. Aprecia-se a localização da vítima no contexto da Lei Fundamental, atendendo ao disposto no artigo 32.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa, mas também ao artigo 36.º, parágrafo 1.º, da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. Passa-se à apreciação dos princípios estruturantes do processo penal relevantes para o tema, sobretudo, o princípio da presunção da inocência. No que diz respeito ao princípio da presunção de vitimização, apela a autora à doutrina de Karl Larenz sobre a problemática do reconhecimento de princípios num Direito mutável, sendo certo que os mesmos tanto podem derivar de outros princípios superiores ou ressaltar da apreciação de diversas normas jurídicas que repousam na mesma ratio legis. Defende o reconhecimento do princípio da presunção de vitimização, à sombra do qual a vítima terá o direito de intervir no processo e ser devidamente tida como tal desde o seu primeiro contacto com as autoridades, enquanto o princípio da presunção de inocência pretende precisamente evitar que o ius puniendi estadual se imponha ao arguido para além da sua culpa, o qual acarreta igualmente diversos postulados, todos eles inegáveis, e com o devido reflexo à escala processual penal. Em caso de conflito, um dos dois princípios terá de ser sacrificado, comprimido, relativamente a outro, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência, hierarquicamente superior ao da presunção de vitimização. | ||
| 461 | _tRevista do Ministério Público. - Ano 40, nº159 (julho - setembro 2019),p.169-195 | ||
| 606 |
_aProcesso penal _9320085 |
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| 606 |
_aVITIMIZAÇÃO _95118 |
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| 606 |
_aDireitos da Vítima _9330334 |
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| 606 |
_aDireito Comparado _yPortugal _yMacau _9330335 |
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| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aRobalo, Teresa Lancry A. S. _9330336 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||