000 013090000a22003130004500
001 341555
090 _a341555
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aLevamos a sério as penas de substituição?: algumas propostas de iure condendo
_fAndré Lamas Leite
330 _aO autor sublinha a certeza, efectividade, eficácia e credibilidade como os traços distintivos em termos político-criminais e dogmáticos que devem guiar as normas jurídicas atinentes às penas de substituição. Para tal, analisa, de modo crítico, algumas delas, avançando com propostas de iure condendo, as quais passam, ainda, pela mais recente alteração legislativa na matéria, operada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto.
461 _tRevista do Ministério Público. - Ano 40, nº159 (julho - setembro 2019),p.111-154
606 _aPena de substituição
_9119705
606 _aMedidas de substituição de Penas
_9330330
606 _aJurisprudência
_yPortugal
_9121676
666 _a0
700 _aLEITE
_bAndré Lamas
_f1977-
_9422254
920 _an
921 _aa
932 _ad
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