000 020070000a22003010004500
001 341553
090 _a341553
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aO novo Estatuto do Ministério Público : o fim da função de representação do Estado pelo MP(?): killing me softly with this song... with these (legal) words---
_fRicardo Pedro
330 _aO breve estudo trata do tema da representação do Estado pelo Ministério Público e, em particular, dos novos desenvolvimentos, resultantes não apenas da legislação processual administrativa, mas ainda e, sobretudo, da nova orgânica do Ministério Público. Em síntese, abordam-se os seguintes tópicos: (i) previsão expressa de que a representação do Estado pelo Ministério Público é uma possibilidade e não uma obrigatoriedade; (ii) positivação no sentido de a representação do Estado, que compete aos departamentos de contencioso do Estado e interesses colectivos e difusos, manter-se circunscrita à defesa dos interesses patrimoniais do Estado, embora estando agora condicionada aos casos de especial complexidade ou de valor patrimonial particularmente relevante, mediante decisão do Procurador-Geral da República; e (iii) opção de caber ao Ministério Público, através dos referidos departamentos, organizar a representação do Estado em juízo, na defesa dos seus interesses patrimoniais, que deve ser articulada, em sede de contencioso administrativo, com as competências do JurisAPP.
461 _tRevista do Ministério Público. - Ano40, nº159 (julho - setembro 2019),p.43-59
606 _aEstatuto do Ministério Público
_9319
606 _aMinistério Público
_yPortugal
_9401061
666 _a0
700 _aPedro, Ricardo
_9330327
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938 _aba