000 015730000a22003250004500
001 341552
090 _a341552
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aIntervenção hierárquica no processo penal no novo Estatuto do Ministério Público : primeiras notas para a revisitação da questão
_fRui Cardoso
330 _aNo artigo, o autor revisita, à luz do novo Estatuto do Ministério Público, a velha questão do âmbito da intervenção hierárquica no processo penal, concluindo que este vem fortalecer a autonomia interna, clarifica a estrutura hierárquica do Ministério Público e que a mesma é de natureza funcional, deixando expresso quem tem competência para intervir hierarquicamente nos inquéritos e que tal apenas pode suceder nos casos e termos previstos no Código de Processo Penal. Conclui ainda que assim se valoriza a hierarquia naquilo que ela deve ser verdadeiramente e se respeita integralmente a Constituição.
461 _tRevista do Ministério Público. - Ano40, nº159 (julho - setembro 2019),p.23-42
606 _aProcesso penal
_9320085
606 _aMinistério Público
_9330324
606 _aEstatuto do Ministério Público
_9319
606 _aPoder Judicial
_yPortugal
_9330326
666 _a0
700 _aCardoso, Rui
_9329869
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba