| 000 | 020840000a22003250004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341542 | ||
| 090 | _a341542 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _aPor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aLiberdade e segurança no combate ao terrorismo : quis custodiet ipsos? : uma perspetiva jurídica _fSofia de Vasconcelos Casimiro |
||
| 330 | _aEste artigo contém uma reflexão sobre os desafios do combate ao terrorismo num Estado de Direito. Tendo como ponto de partida os valores do Estado de Direito, que consagra os direitos fundamentais à liberdade e segurança, detém-se sobre o atual equilíbrio deste binómio. Abordam-se três casos de estudo: (I) as condições de detenção e os métodos de tratamento dos presos no campo de detenção da Baía de Guantánamo; (II) o uso de veículos aéreos não tripulados para fins militares; e (III) a gestão de programas de vigilância das comunicações que abrangem indiscriminadamente militares e civis, em contextos de guerra e de paz. Um dos principais desafios do combate ao terrorismo consiste em ser eficaz nesse combate sem colocar em causa os princípios que sustentam o próprio Estado de Direito, e do modo de vida ocidental neste assente, cabe verificar em que medida os meios de combate ao terrorismo poderão, paradoxalmente, destruir ou pelo menos colocar em causa o Estado de Direito que se visa defender. Uma vez que o Estado é o guardião dos valores do Estado de Direito, violados nestes três casos de estudo, há que questionar quem guarda os guardiões: qui custodiet ipsos custodes?. | ||
| 461 | _tNação e Defesa. - Nº152 (2019),p.23-38 | ||
| 606 |
_aTerrorismo _9320057 |
||
| 606 |
_aEstado de direito _9330311 |
||
| 606 |
_aDireitos fundamentais _9326915 |
||
| 606 |
_aMetodologia _9326687 |
||
| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aCasimiro, Sofia de Vasconcelos _9330312 |
||
| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||