000 015010000a22003370004500
001 341540
090 _a341540
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aDa admissibilidade da obtenção de dados de localização celular ou de dados de tráfego de todos os telemóveis/cartões que accionaram um determinado conjunto de antenas/células de telecomunicações no lapso de tempo em que o crime sob investigação terá sido praticado para posterior identificação dos seus dados.
_fDuarte Rodrigues Nunes
330 _aI. Colocação do problema. II. Conceitos de dados de tráfego e de dados de localização celular. III. Direitos fundamentais atingidos pela obtenção de dados de tráfego e de dados de localização celular. IV. O catálogo de alvos do artigo 187.º, n.º 4, do Código de Processo Penal. V. Tomada de posição. VI. Conclusões.
461 _tRevista do Ministério Público. - Ano40, nº157 (janeiro - março 2019),p.125-145
606 _aDireitos fundamentais
_9326915
606 _aTelecomunicações
_9330289
606 _aTelefone móvel
_9328293
606 _aProcesso penal
_9320085
606 _aEscutas
_yPortugal
_9132665
666 _a0
700 _aNunes, Duarte Rodrigues
_9330307
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba