000 015450000a22003250004500
001 341533
090 _a341533
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aLegislador português, precisa-se : algumas notas sobre o regime sancionatório no regulamento geral sobre a proteção de dados (regulamento(UE)2016/679)
_fJosé Lobo Moutinho
330 _a1. Introdução. 2. A necessidade de mediação de lei portuguesa em geral. 2.1. A questão da aplicabilidade directa do regulamento. 2.2. Necessidade de autorização legislativa?. 2.3. Conclusão. 3. As infracções directamente previstas no regulamento. 3.1. Natureza: contra-ordenações. 3.2. Poderes sancionatórios da autoridade de controlo. 3.3. Os responsáveis pelas contra-ordenações. 3.4. Sobre as sanções aplicáveis. 3.4.1. Um sistema punitivo flexível?. 3.4.2. O modelo de determinação das coimas. 3.4.3. Os limites máximos das coimas estabelecidas.
461 _tForum de protecção de dados. - Nº4 (jul.2017),p.40-57
606 _aTratamento da informação
_917686
606 _aDados pessoais
_9330279
606 _aRECRUTAMENTO DE PESSOAL
_9323944
606 _aContra-ordenação
_yUnião Europeia
_9401060
666 _a0
700 _aMoutinho, João Lobo
_9330295
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba