000 015920000a22003130004500
001 341521
090 _a341521
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aTráfico e viciação de veículos
_fJoão Paulo Silva
330 _aO conceito “tráfico e viciação de veículos” encontra-se previsto na alínea m), n.º3 do art.º 7 da Lei n.º 49/2008, de 28 de Agosto (LOIC – Lei de Organização e Investigação Criminal) atribuindo a competência em matéria de investigação criminal à PolíciaJudiciária (PJ), assim como a falsificação dos documentos dos veículos, no caso nacional, o “DUA – Documento Único Automóvel” ou certificado de matrícula, de acordo com o preceituado na alínea e), nº 3 do art.º 7 do mesmo diploma. Este trabalho visa contribuir, passando pelo inevitável enquadramento legal, para a caraterização este fenómeno criminal através dos vários modus operandi detetados e apontar algumas das dificuldades sentidas a sua investigação.
461 _tInvestigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses.IC3F. - Nº3 (novembro 2018),p.130-145
606 _aTráfico de veículo automóvel
_9322731
606 _aFurto de veículo
_9321191
606 _aFalsificação de documentos
_yPortugal
_9330272
666 _a0
700 _aSilva, João Paulo
_9330273
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba