000 018150000a22003370004500
001 341514
090 _a341514
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aO problema de legitimidade da queixa-crime dos movimentos ilícitos cometidos nos cartões de crédito
_fPaulo Gomes
330 _aPelo menos desde o ano de 2011, que se vem constatando o facto de os titulares dos cartões de crédito serem obrigados, pelas instituições emitentes dos cartões, a apresentarem queixa-crime nos órgão de polícia criminal reportando os movimentos ilícitos concernentes aos seus cartões associados às suas contas bancárias e, ulteriormente, entregarem a cópia ou declaração da queixa apresentada junto do seu balcão ou agência de crédito. Este procedimento levantou sérias dúvidas ao autor. E, por isso, resolveu-se efetuar um estudo no sentido de verificar se tal procedimento é adequado e obrigatório para os titulares dos cartões, bem como se estes têm legitimidade para apresentar a respectiva queixa-crime por burla informática pelos pagamentos efetuados não autorizados por eles.
461 _tInvestigação Criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº11 (fevereiro 2017),p.152-169
606 _aQueixa
_9330260
606 _aFraude com cartão de pagamento
_9326000
606 _aDireito penal fiscal
_9330261
606 _aDireito do consumidor
_9326566
606 _aInstituição bancária
_yPortugal
_9329968
666 _a0
700 _aGomes, Paulo
_9325889
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba