000 022210000a22003610004500
001 341508
090 _a341508
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aDecisão europeia de investigação : uma emergência necessária
_fAnabela Filipe
330 _aAutores alertam para este caminho do reconhecimento mútuo é " um salto no caminho da construção do Direito Penal Europeu, e não um passo que pressupõe uma reflexão coerente, global e democrática sobre o Direito Penal Europeu que queremos" (Rodrigues,2008-2013). O cenário ideal não é compatível com as necessidades emergentes da realidade sócio criminal, com as quais a cooperação judiciária internacional se confronta diariamente. Publicada a DEI, dado este "salto" no caminho do Direito Penal Europeu, importa encarar o desafio da sua efectiva aplicação com espirito analítico e revisionista, monitorizando-a no sentido de conceber reajustes adequados tanto à diversidade inerente aos ordenamentos jurídicos abrangidos como ás mutuações constantes impostas pela evolução meteórica da criminalidade organizada transnacional. A DEI, é não temos dúvidas, um momento chave para que entendamos o rumo do Direito Penal Europeu, um instrumento legal que põe à prova a eficácia da via do princípio do reconhecimento mutuo e abre alas de forma mais consistente para a realidade de uma futura Procuradoria Europeia.
461 _tInvestigação Criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº11 (fevereiro 2017),p.10-38
606 _aProcesso penal
_9320085
606 _aCriminalidade transnacional
_9144109
606 _aPolícia judiciária
_9321346
606 _aOrdenamento jurídico
_9330251
606 _aCooperação judiciária
_9330170
606 _aCooperação policial
_9326928
606 _aDireito penal europeu
_yUnião Europeia
_9330252
666 _a0
700 _aFilipe, Anabela
_9329755
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba