| 000 | 022210000a22003610004500 | ||
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| 001 | 341508 | ||
| 090 | _a341508 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aDecisão europeia de investigação : uma emergência necessária _fAnabela Filipe |
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| 330 | _aAutores alertam para este caminho do reconhecimento mútuo é " um salto no caminho da construção do Direito Penal Europeu, e não um passo que pressupõe uma reflexão coerente, global e democrática sobre o Direito Penal Europeu que queremos" (Rodrigues,2008-2013). O cenário ideal não é compatível com as necessidades emergentes da realidade sócio criminal, com as quais a cooperação judiciária internacional se confronta diariamente. Publicada a DEI, dado este "salto" no caminho do Direito Penal Europeu, importa encarar o desafio da sua efectiva aplicação com espirito analítico e revisionista, monitorizando-a no sentido de conceber reajustes adequados tanto à diversidade inerente aos ordenamentos jurídicos abrangidos como ás mutuações constantes impostas pela evolução meteórica da criminalidade organizada transnacional. A DEI, é não temos dúvidas, um momento chave para que entendamos o rumo do Direito Penal Europeu, um instrumento legal que põe à prova a eficácia da via do princípio do reconhecimento mutuo e abre alas de forma mais consistente para a realidade de uma futura Procuradoria Europeia. | ||
| 461 | _tInvestigação Criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº11 (fevereiro 2017),p.10-38 | ||
| 606 |
_aProcesso penal _9320085 |
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| 606 |
_aCriminalidade transnacional _9144109 |
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| 606 |
_aPolícia judiciária _9321346 |
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| 606 |
_aOrdenamento jurídico _9330251 |
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| 606 |
_aCooperação judiciária _9330170 |
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| 606 |
_aCooperação policial _9326928 |
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| 606 |
_aDireito penal europeu _yUnião Europeia _9330252 |
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| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aFilipe, Anabela _9329755 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||