| 000 | 019960000a22003250004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341500 | ||
| 090 | _a341500 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aInvestigação criminal e medicina legal : a propósito da prova pericial no processo Casa Pia : pós e contras _fJosé Martins Barra da Costa |
||
| 330 | _aPor vezes passa a ideia «científica» de que «ter» um discurso coerente é sinónimo de «ser» verdadeiro, e este é um erro crasso que não se pode admitir, muito menos em casos judiciais onde as provas objectivas (registos, locais, etc.) contradizem os testemunhos e onde os próprios testemunhos não coincidem entre si. Enquadramento: um indivíduo pode ter um discurso perfeitamente coerente, contar coisas não bizarras e ser difícil detectar "a priori" que está a mentir, dado o seu grau de coerência (leia-se, ideias encadeadas logicamente, bem organizadas, discurso fluido, normal) e por isso é necessária uma perícia técnica muito cuidada na avaliação das vítimas e do seu discurso, sendo que, obviamente, nunca um terapeuta de uma criança vitimizada pode realizar qualquer avaliação a ela respeitante, por motivos éticos e técnicos. Conclusão: é urgente que as autoridades judiciais passem a recorrer a equipas de peritos totalmente independentes para os apoiar neste tipo de casos. | ||
| 461 | _tInvestigação Criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº10 (maio 2016),p.10-22 | ||
| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
||
| 606 |
_aMEDICINA LEGAL _9225035 |
||
| 606 |
_aProva pericial _9330243 |
||
| 606 |
_aPedofilia _9330244 |
||
| 606 |
_aEstudo de casos _yPortugal _9401053 |
||
| 666 | _a0 | ||
| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||