000 016610000a22003250004500
001 341469
090 _a341469
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aDireção da investigação criminal pelo ministério público e autonomia técnica e táctica dos órgãos de polícia criminal
_fThiago Pierobom de Ávila
330 _aEste trabalho compara o sistema brasileiro e português de direção da investigação criminal, á luz do sistema acusatório positivado em ambas as Constituições. No sistema brasileiro, a direção imediata da investigação criminal é responsabilidade do delegado de polícia, mas há mecanismos de controle da atividade policial pelo Ministério Público que lhe permitem realizar uma direção mediata, especialmente através do acompanhamento obrigatório das investigações, da requisição de diligências e das recomendações. Apesar desse regramento, os orgãos de polícia criminal possuem autonomia técnica e táctica no cumprimento das requisições.
461 _tInvestigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses.IC3F. - Nº2 (abril 2018),p.62-87
606 _aSistema policial
_9401046
606 _aMinistério Público
_9330324
606 _aÓrgãos de policia criminal
_9330204
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_yPORTUGAL
_9325848
666 _a0
700 _aÁvila, Thiago Pierobom de
_9330205
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba