000 021540000a22003370004500
001 341458
090 _a341458
100 _a20220318 pory50
101 _apor
102 _aMacau
135 _au
200 _aBreve abordagem sobre extensão ponderada do poder da investigação criminal
_fLeong Kuok Hou
314 _aInvestigador criminal principal da GAJ da PJ
330 _aA prova é o fundamento indispensável para comprovar a veracidade de um facto, a verificação e a recolha de provas são conteúdo nuclear e trabalho principal no âmbito da investigação criminal. Se as provas, no processo de investigação criminal, foram recolhidas de forma ilícita ou se existirem vícios, pode resultar que sejam invalidadas, e não serem aceites nos termos da lei. O regime de prova proibida tem como objetivo a restrição da intervenção excessiva do poder da investigação criminal para proteger os direitos fundamentais contra qualquer irregularidade. Todavia, esta restrição afecta directamente a eficácia do combate ao crime.Apesar de tudo, um acto de inquérito ilícito ou viciado pode também levar à não aceitação da prova como válida, ou seja, constituir nulidade e irregularidade, contudo, existem diferenças entre nulidade, irregularidade e não validade das provas. No presente texto será abordada a extensão apropriada tanto da investigação criminal como do poder da investigação no enquadramento do regime da prova proibida, irá também fazer-se uma beve explicação das diferenças entre a nulidade, irregularidade e não validade da prova.
461 _tRevista de Investigação Criminal e Sistema Jurídico. - Ano24, nº76 (abr.-jun.2017),p.72-78
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aProva proibida
_9330188
606 _aPoder da investigação
_yMacau
_9330189
666 _a0
700 _aHou, Leong Kuok
_9330190
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba