000 025560000a22003610004500
001 341455
090 _a341455
100 _a20220318 pory50
101 _apor
102 _aPortugal
135 _au
200 _aCriminalística, proposta de caracterização
_fHèlder Figueiredo
225 _aEnsaios e Estudos
_v1
314 _aEspecialista Superior no Setor de Local do crime/Inspeção Judiciária da área de Criminalística da Polícia Judiciária. licenciado em Direito
330 _aNos domínios da investigação criminal encontramos um segmento específico de atividade de dupla raiz - científica e policial - que se distingue das perícias, ainda que parte significativa da sua atividade radique atualmente em procedimentos que derivam de conhecimentos científicos e que lhe emprestam parcialmente essa caracterização. Falamos de criminalística que (ousando discordar de ilustres opiniões) se trata de uma atividade de índole policial mormente encarregue da inspeção judiciária/exame ao local do crime, emprestando ainda a sua atividade a outras ações de investigação criminal. Nesta lógica, a atuação juridico-processual da criminalística assentará essencialmente no instituto dos exames e das medidas cautelares e de polícia, mas não encerra aqui a sua ação estendendo-se a outras diligências no decurso do inquérito cumprindo a sua finalidade.Definitivamente teremos que nos consciencializar que as perícias e a valoração de prova pericial estão, por princípio e via de regra, perfeitamente delimitadas "dentro do laboratório" e devidamente "ordenadas" pela autoridade competente, sendo que o regime de valoração da prova pericial não abrange as atividades de inspeção judiciária/exame ao local do crime. Nesta lógica e por exclusão, quando falamos de "perícias forenses" não estamos seguramente a falar de criminalística nem de inspeção judiciária - esta é matéria de outros domínios.
461 _tInvestigação Criminal, Ciências Criminais e Forenses.IC3F. - Nº1 (out.2017),p.90-102
606 _aPerícia forense
_9326675
606 _aValor probatório
_921050
606 _aCriminalística
_92450
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_yPORTUGAL
_9325848
666 _a0
700 _aFigueiredo, Hélder
_9329933
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba