000 014760000a22003250004500
001 341443
090 _a341443
100 _a20220318 pory50
101 _apor
102 _aMacau
135 _au
200 _aAnálise jurídica e prática judiciária do grafíti considerado como crime de dano
_fCheang Kam Yiu
330 _aCom base na análise jurídica acima referida e nas decisões dos tribunais dos países do sistema romano-germânico e até em Macau, sabemos que independentemente do conteúdo do Grafiti, do valor da coisa danificada, assim como da facilidade de reparação da coisa danificada para retornar ao estado original, o acto da pintura de grafiti constitui crime de dano. Caso este acto envolva simultâneamente crime e infracção administrativa, o autor está sujeito a assumir responsabilidades criminais ou administrativas, se não for responsabilizado criminalmente, ser-lhe-ão aplicadas sanções administrativas.
461 _tRevista de Investigação Criminal e Sistema Jurídico. - Ano23, nº74 (out.-dez.2016),p.86-91
606 _aGRAFITO
_9326596
606 _aCRIME URBANO
_9328742
606 _aSANÇÃO ADMINISTRATIVA
_yMACAU
_9401042
666 _a0
700 _aYiu, Cheang Kam
_9330139
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba