000 013670000a22003130004500
001 341415
090 _a341415
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aO artigo 35.º da Constituição : da génese à atualidade e ao futuro previsível
_fJoaquim de Seabra Lopes
330 _aEm conclusão: o art.35.º poderia ser uma bela bandeira para consagrar constitucionalmente o direito à protecção dos dados pessoais dos cidadãos desde que lhe fosse conferida uma formulação intemporal, resiliente às sucessivas alterações ditadas pelo progresso tecnológico, que são desejáveis e imparáveis. Uma fórmula simples do estilo de que a todos os cidadãos é garantido o direito à protecção dos seus dados pessoais, cabendo ao Estado assegurar as medidas necessárias para a defesa desse direito.
461 _tForum de protecção de dados. - Nº02 (jan.2016),p.15-49
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aREGULAMENTO
_9234525
606 _aPROTECÇÃO DE DADOS
_yPORTUGAL
_9401036
666 _a0
700 _aLOPES
_bJoaquim de Seabra
_9330145
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba