000 014790000a22003010004500
001 341407
090 _a341407
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aA execução do acto administrativo no novo CPA : tudo como dantes
_fCarla Amado Gomes
210 _d2015
330 _aO novo Código do Procedimento Administrativo dedica um capítulo à execução do acto administrativo, o qual vem pretensamente revolucionar o regime que constava no Código de 1991. Isto porque entrega a execução coerciva dos actos administrativos aos tribunais, salvo revisão de norma habilitativa de poderes de execução expressa, em lei especial (artigo 183º do CPA). Tal alteração, no entanto, não entrou em vigor – e é duvidoso que venha a entrar a breve trecho. O objectivo do texto é, assim, apresentar o regime de 1991, em sobrevigência, com as alterações introduzidas pelo Código de 2015, chamando a atenção para algumas dificuldades de aplicação deste regime "misto".
461 _tRevista do ministério público. - Ano36, nº143 (jul. - set. 2015),p.105-127
606 _aCÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
_9324103
606 _aACTO ADMINISTRATIVO
_yPORTUGAL
_995137
666 _a0
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba