000 020770000a22003610004500
001 341401
090 _a341401
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aAcórdão do tribunal de justiça Grande Secção : 8 de Abril de 2014 : seguido de anotação
_fClara Guerra,co-aut.Filipa Calvão
210 _d2015
330 _aComunicações eletrónicas - Diretiva 2006/24 CE - Serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações - conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta desses serviços - validade - artigos 7.º, 8.º e 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia". Acórdão. Quadro jurídico Diretiva 95/46/CE. Diretiva 2002/58/CE. Diretiva 2006/24. Litígios no processo principal e questões prejudiciais - Processo C-293/12. Processo C-594/12. Quanto às questões prejudiciais: quanto à segunda questão, alíneas B) a D), no Processo C-293/12, e à primeira questão no processo C-594/12. Quanto à existência de uma ingerência nos direitos consagrados pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à justificação da ingerência nos direitos garantidos pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à primeira questão, à segunda questão, alíneas A) e E), e à terceira questão no Processo C-293/12, e quanto à segunda questão no Processo C-594/12. Quanto às despesas. Anotação.
461 _tForum de protecção de dados. - Nº1 (julho 2015), p.50-76, p.77-80
606 _aCOMUNICAÇÃO DE DADOS
_9328075
606 _aREDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS
_9328076
606 _aCOMUNICAÇÃO
_9226700
606 _aTRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
_917686
606 _aTRIBUNAL JUDICIAL
_9268381
666 _a0
700 _aGuerra, Clara
_9330137
701 _aCalvão, Filipe
_9330138
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba