| 000 | 020770000a22003610004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341401 | ||
| 090 | _a341401 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aAcórdão do tribunal de justiça Grande Secção : 8 de Abril de 2014 : seguido de anotação _fClara Guerra,co-aut.Filipa Calvão |
||
| 210 | _d2015 | ||
| 330 | _aComunicações eletrónicas - Diretiva 2006/24 CE - Serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações - conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta desses serviços - validade - artigos 7.º, 8.º e 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia". Acórdão. Quadro jurídico Diretiva 95/46/CE. Diretiva 2002/58/CE. Diretiva 2006/24. Litígios no processo principal e questões prejudiciais - Processo C-293/12. Processo C-594/12. Quanto às questões prejudiciais: quanto à segunda questão, alíneas B) a D), no Processo C-293/12, e à primeira questão no processo C-594/12. Quanto à existência de uma ingerência nos direitos consagrados pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à justificação da ingerência nos direitos garantidos pelos artigos 7.º e 8.º da Carta. Quanto à primeira questão, à segunda questão, alíneas A) e E), e à terceira questão no Processo C-293/12, e quanto à segunda questão no Processo C-594/12. Quanto às despesas. Anotação. | ||
| 461 | _tForum de protecção de dados. - Nº1 (julho 2015), p.50-76, p.77-80 | ||
| 606 |
_aCOMUNICAÇÃO DE DADOS _9328075 |
||
| 606 |
_aREDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS _9328076 |
||
| 606 |
_aCOMUNICAÇÃO _9226700 |
||
| 606 |
_aTRATAMENTO DA INFORMAÇÃO _917686 |
||
| 606 |
_aTRIBUNAL JUDICIAL _9268381 |
||
| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aGuerra, Clara _9330137 |
||
| 701 |
_aCalvão, Filipe _9330138 |
||
| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||