000 018980000a22003250004500
001 341395
090 _a341395
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aO papel do ministério público no sistema de protecção e no encaminhamento para a adopção
_fNorberto Martins
210 _d2005
330 _aAs novas leis de Protecção de Crianças e Jovens em perigo e Tutelar Educativa, entradas em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001, produziram profundas alterações na justiça de menores. Porém, apesar de neófitas, e por isso, longe de estarem testadas, perfilam-se já "camartelos" revogadores ameaçando a sua coerência intrínseca, designadamente no que tange à composição e competências das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Na economia da nova legislação, o papel do Ministério Público é de relevante importância, assumindo uma posição de verdadeiro pivot em todo o sistema de protecção, importando abordá-lo, sobretudo no encaminhamento para a adopção. As recentes alterações ao instituto da adopção, produzidas com a entrada em vigor da Lei 31/03, de 22 de Agosto, designadamente com a introdução da medida de protecção de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção, merecem aqui uma abordagem reflexiva de cariz prático.
461 _tRevista do ministério público. - A.26, nº101 (janeiro - março 2005),p.53-66
606 _aADOPÇÃO
_9235488
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aPROTECÇÃO DE MENORES
_yPORTUGAL
_9410403
666 _a0
700 _aMartins, Norberto
_9325801
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba