000 023760000a22003610004500
001 341293
090 _a341293
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aRazão e finalidade na revisão de 2013 do código de processo penal
210 _d2013
330 _aI. Enquadramento da revisão :a difícil arte de legislar nas delicadas fronteiras da exceção. II. O valor do <flagrante delito> e o dever de acusar no novo regime do processo sumário. III. Aspectos gerais do regime da <prova>. IV. Os novos regimes de uso de declarações anteriores em audiência de julgamento e o modelo de processo vigente. V. O uso de declarações prévias de testemunhas, assistentes e parte civis. VI. O uso no julgamento de declarações anteriores do <arguido>. Nota final.
330 _aO presente estudo centra-se em duas matérias que foram objeto de revisão de 2013 do Código do Processo penal :o novo regime do processo sumário e as permissões de leitura em julgamento de autos com declarações obtidas em fases anteriores. Cada um dos regimes acaba por desafiar princípios fundamentais do processo penal (com configuração constitucional) e tem um eficácia mais presumida do que real. As soluções de 2013 evidenciam ainda que o legisador privilegia vias de excepção para tentar combater problemas estruturais do sistema penal português. Os níveis de litigãncia que tais soluções acarretam tornam esses caminhos pouco adequados, inclusivamente para a prossecução dos objetivos assumidos do legislador. Mas, acima de tudo, deve questionar-se se é esta matriz excepcional de reformas a via mais correcta para aprofundar o modelo do processo penal que realiza o ideário do estado de Direito vigente entre nós.
461 _tThemis : revista da faculdade de direito da UNL. - Ano13, nº24/25 (2013),p.181-199
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aFLAGRANTE DELITO
_9266922
606 _aPROVA
_9233195
606 _aTESTEMUNHO
_9280021
606 _a ESTADO DE DIREITO
_9326871
666 _a0
700 _aPinto, Frederico de Lacerda da Costa
_9330059
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba