000 023330000a22003610004500
001 341292
090 _a341292
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aPor mares nunca de antes navegados : gestão do risco e investigação científica no meio marinho
_fCarla Amado Gomes
210 _d2013
330 _aA. Gestão do risco para o ambiente marinho e precaução :um mar de incerteza. B. Due diligence e precaução. C. Gestão antecipativa do risco e ciência no Direito do Mar. D. Investigação científica e protecção do meio marinho na Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar: I) A indefinição do conceito de "investigação científica marinha"; II) Os princípios que regem a investigação científica matinha; III) Gestão do risco e investigação científica marinha na Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar :alguns exemplos.
330 _aA protecção do ambiente em meio marinho mereceu especial atenção na Constituição dos Mares, a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar(CNUDM) de 1982 (em vigor desde 1993). A Convenção dedica-lhe a Parte XII e consagra vários princípios orientadores, destacando-se os da coperação e da prevenção.A intensa dinâmica do meio marinho, perturbada pelas intervenções humanas, voluntárias (pesca) e involuntárias(poluição), faz da investigação científica um decisivo instrumento para a gestão racional dos recursos do mar e para a prevenção de riscos nesse contexto. A funcionalidade da investigação da investigação científica marinha relativamente à protecção ambiental levou a CNUDM a consagrar-lhe a parte XIII, a qual é objeto de análise neste texto.
461 _tThemis : revista da faculdade de direito da UNL. - Ano13, nº24/25 (2013),p.123-146
606 _aMEIO AMBIENTE
_9234918
606 _aPOLUIÇÃO
_9227632
606 _aINVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
_9234557
606 _aDIREITO DO MAR
_9229626
606 _aCONVENÇÃO EUROPEIA
_9102436
666 _a0
700 _aGomes, Carla Amado
_9326957
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba