000 019130000a22003250004500
001 341276
090 _a341276
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aPrevenção criminal efectuada pela polícia judiciária, no âmbito do crime de incêndio florestal
_fPedro Silva
210 _d2014
330 _aSabe-se que 98% das causas dos incêndios florestais em Portugal e na bacia mediterrânica, têm na sua origem intervenção humana. Hábitos culturais, sociais e comunitários das populações no uso da floresta, na prática da caça e na pastorícia, bem como comportamentos associados ao consumo do álcool e a perturbações psíquicas, são a base potenciadora de causas e consequências do fenómeno do incêndio negligente e doloso no nosso país. Constituído uma pequena parcela do montante global dos incêndios florestais que ocorrem anualmente em Portugal, os incêndios dolosos, têm a investigação conferida à Polícia Judiciária (PJ). No rescaldo de anos críticos em matéria de incêndios florestais (praticamente em constante crescendo de número de ignições desde 1990 até 2005, ano em que se atingiram cerca de 35 000 ocorrências a nível nacional), a PJ, sentiu a necessidade de criar uma estratégia e padrões de intervenção comum a todos os departamentos.
461 _tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº7 (junho 2014),p.52-61
606 _aPREVENÇAO CRIMINAL
_9320234
606 _aINCÊNDIO FLORESTAL
_9102076
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aFOGO POSTO
_9320300
666 _a0
700 _aSilva, Pedro
_9330048
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba