000 023350000a22003370004500
001 341274
090 _a341274
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aO mandado de detenção europeu e os conceitos de nacional e residente do nº 6 do artº 4º da DQ 2002/584/JAI : análise da jurisprudência do TJUF e do STJ
_fAfonso Costa
210 _d2014
330 _aO mandado de detenção europeu, instituído pela DQ 2002/584/JAI, veio estabelecer um novo paradigma em matéria de cooperação penal na UE, dispensando a intervenção do poder político até então vigente nos processos de entrega de pessoas procuradas num processo-crime. A sua concretização exige a confiança recíproca dos Estados-Membros que se limitam a cumprir, em determinadas condições, as decisões judiciais proferidas noutro Estado-Membro. Pese embora o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de Abril de 2001, sobre a sua aplicação desde 2007, concluir tratar-se de um sucesso do ponto de vista operacional a verdade é que, na prática, a sua execução tem vindo a colidir com direitos fundamentais do visado, motivando recursos para as instâncias jurisdicionais europeias e nacionais. Neste sentido, procurou-se neste estudo analisar, tendo em conta o princípio estruturante do mandado de detenção europeu, de que forma o TJUE e as instâncias nacionais portuguesas têm vindo interpretar a causa de não execução facultativa prevista no ponto 6 do art. 4.º da DQ, ou seja, a possibilidade de recusa de execução do mandado atendendo à nacionalidade ou residência do visado no Estado Membro de execução.
461 _tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº7 (junho 2014),p.10-32
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aTRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA
_yUNIAO EUROPEIA
_9401013
666 _a0
700 _aCosta, Afonso
_9328416
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
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937 _a0
938 _aba