000 014200000a22003130004500
001 341268
090 _a341268
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aAgente infiltrado, no âmbito de acção encoberta
_fVitor Paiva
210 _d2014
330 _aA resposta do Ministério Público respeita a recursos dos arguidos que tiveram por objeto, essencialmente (embora não apenas) a atuação de um agente infiltrado, no âmbito de acção encoberta. Entre as muitas questões abordadas no recurso, algumas, segundo penso, não são habituais. De entre elas, salientaria: entidade competente para a elaboração do relato da acção encoberta; possibilidade de a acção encoberta destinada à investigação de certos crimes poder abranger a investigação de outros, inicialmente não previstos; necessidade da confirmação probatória do relato da ação encoberta e natureza da prova respetiva.
461 _tRevista do Ministério Público. - A.35, nº137 (janeiro - março 2014),p.185-226
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aAGENTE ENCOBERTO
_yPORTUGAL
_9401011
666 _a0
700 _aPaiva, Vitor
_9326960
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba