000 017650000a22003130004500
001 341252
090 _a341252
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aAcumulação do regime de penas de multa com prisão na lei da droga vigente em Macau
_fManuel Leung
210 _d2013
330 _aEm resumo, para combater e reprimir com eficácia os crimes de estupefacientes, muitos países têm estabelecido leis e diplomas no seu sistema legislativo, sendo a maior parte feita em forma de lei especial avulsa, tais como na Alemanha, Áustria, França e Suiça. Apesar dos códigos penais da Itália, Espanha e Japão contemplarem certos crimes, existe ainda um grande volume de leis especiais sobre os crimes de estupefacientes. O modo de julgar estes crimes é essencialmente dependente da lei especial.Para os crimes ligados a estupefacientes e ocorridos em Macau, foram igualmente tomadas medidas de combate e preventivas, foi estabelecido o decreto-lei sobre droga em 1991. Porém, foi eliminado o regime cumulativo da pena de multa nas alterações introduzidas pela vigente lei da droga,de 2000. Após vários anos de aplicação desta lei, deverão rever-se as alterações e verificar se estão adequadas para Macau..."
461 _tRevista de Investigação Criminal e Sistema Jurídico. - Ano20, nº62 (out.-dez.2013),p.56-63
606 _aCOMBATE AO TRÁFICO DE DROGA
_9320205
606 _aREFORMA PENAL
_yMACAU
_9401008
666 _a0
700 _aLeung, Manuel
_9330030
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba