| 000 | 017650000a22003130004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341252 | ||
| 090 | _a341252 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aAcumulação do regime de penas de multa com prisão na lei da droga vigente em Macau _fManuel Leung |
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| 210 | _d2013 | ||
| 330 | _aEm resumo, para combater e reprimir com eficácia os crimes de estupefacientes, muitos países têm estabelecido leis e diplomas no seu sistema legislativo, sendo a maior parte feita em forma de lei especial avulsa, tais como na Alemanha, Áustria, França e Suiça. Apesar dos códigos penais da Itália, Espanha e Japão contemplarem certos crimes, existe ainda um grande volume de leis especiais sobre os crimes de estupefacientes. O modo de julgar estes crimes é essencialmente dependente da lei especial.Para os crimes ligados a estupefacientes e ocorridos em Macau, foram igualmente tomadas medidas de combate e preventivas, foi estabelecido o decreto-lei sobre droga em 1991. Porém, foi eliminado o regime cumulativo da pena de multa nas alterações introduzidas pela vigente lei da droga,de 2000. Após vários anos de aplicação desta lei, deverão rever-se as alterações e verificar se estão adequadas para Macau..." | ||
| 461 | _tRevista de Investigação Criminal e Sistema Jurídico. - Ano20, nº62 (out.-dez.2013),p.56-63 | ||
| 606 |
_aCOMBATE AO TRÁFICO DE DROGA _9320205 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _yMACAU _9401008 |
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| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aLeung, Manuel _9330030 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||