000 014410000a22003370004500
001 341223
090 _a341223
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aErro notório na apreciação da prova e contradição insanável?
_fTeotónio Firmino P.R.Silva
210 _d2013
330 _aPrática Judiciária. Por acórdão de 4 de Junho de 2013, proferido no processo nº 40/12.7 GDABT.Er do Tribunal da Relação de Évora, da 1ª Subsecção Criminal, o recurso do MºP. foi considerado provido, por terem procedido os invocados vícios de contradição insanável da fundamentação e de erro notório na apreciação da prova, previstos no artigo 410º, nº2, alínea b, e c) do CPP reenciando-se o processo, nos termos dos artigos 426º, nº1 e 426º-A do CPP, para sanação dos mesmos, para novo julgamento.
461 _tRevista do Ministério Público. - Ano34, nº135 (jul. - set. 2013),p.141-188
606 _aCRIME POR OMISSÃO
_9242870
606 _aCRIME CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA
_9320839
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aDECISÃO JUDICIAL
_9227285
666 _a0
700 _aSilva, Teotónio Firmino P. R.
_9330006
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba