| 000 | 016850000a22003130004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341200 | ||
| 090 | _a341200 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aIntervenções legais como forma de proteger o doente com patologia dual _fManuel Simões de Almeida |
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| 210 | _d2013 | ||
| 330 | _aConcluida esta breve e sintética análise da forma como as áreas ditas clássicas do Direito se ocupam das matérias relativas às pessoas com deficiência, pode dizer-se que a regulamentação em apreço se caracteriza pela dispersão. Falta uma legislação unificada, coordenada, harmonizada e sistematizada, o que, naturalmente, origina algumas incoerências.Contudo, não queremos com isto dizer que sejamos defensores da aprovação de um código exclusivamente dedicado ao estatuto das pessoas com deficiência,porque ao assumir uma separação formal nítida entre os cidadãos, poderia ser suscetível de alimentar ainda mais sentimentos de discriminação..Porém, abstraindo os aspectos formais, podemos sintetizar, dizendo: que a legislação portuguesa acolhe uma contraposiç~~ao radical entre deficiência mental e deficiências de outra natureza... | ||
| 461 | _tRevista do Ministério Público. - A.34, nº134 (abr. - jun. 2013),p.63-78 | ||
| 606 |
_aDOENÇA MENTAL _9228698 |
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| 606 |
_aREFORMA DA JUSTIÇA _yPORTUGAL _9400498 |
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| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aAlmeida, Manuel Simões de _9329985 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||