000 016850000a22003130004500
001 341200
090 _a341200
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aIntervenções legais como forma de proteger o doente com patologia dual
_fManuel Simões de Almeida
210 _d2013
330 _aConcluida esta breve e sintética análise da forma como as áreas ditas clássicas do Direito se ocupam das matérias relativas às pessoas com deficiência, pode dizer-se que a regulamentação em apreço se caracteriza pela dispersão. Falta uma legislação unificada, coordenada, harmonizada e sistematizada, o que, naturalmente, origina algumas incoerências.Contudo, não queremos com isto dizer que sejamos defensores da aprovação de um código exclusivamente dedicado ao estatuto das pessoas com deficiência,porque ao assumir uma separação formal nítida entre os cidadãos, poderia ser suscetível de alimentar ainda mais sentimentos de discriminação..Porém, abstraindo os aspectos formais, podemos sintetizar, dizendo: que a legislação portuguesa acolhe uma contraposiç~~ao radical entre deficiência mental e deficiências de outra natureza...
461 _tRevista do Ministério Público. - A.34, nº134 (abr. - jun. 2013),p.63-78
606 _aDOENÇA MENTAL
_9228698
606 _aREFORMA DA JUSTIÇA
_yPORTUGAL
_9400498
666 _a0
700 _aAlmeida, Manuel Simões de
_9329985
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba