000 012640000a22003370004500
001 341199
090 _a341199
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aA fase da instrução e os novos meios de prova no código de processo civil de 2013
210 _d2013
330 _aI. As três linhas orientadoras da actual reforma, quanto à instrução: reforço da celeridade, da imediação, e consagração de novos meios de prova. II. A nova sistematização da instrução. III. O objecto da instrução. IV. reforço do princípio da celeridade processual. V. Reforço do princípio da imediação. VI. Consagração de novos meios de prova.
461 _tRevista do Ministério Público. - A.34, nº134 (abr. - junho 2013),p.9-42
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
_9102430
606 _aINSTRUÇÃO CRIMINAL
_9238556
606 _aMEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA
_yPORTUGAL
_921163
666 _a0
700 _aAlexandre
_bIsabel
_9329228
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba