000 021580000a22003370004500
001 341193
090 _a341193
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aConfluência na CMVM de poderes de supervisão e de poderes sancionatórios : factor de tensão entre o dever de colaboração e o direito ao silêncio
_fCatarina Couto Ferreira
210 _d2013
330 _aA confluência, na mesma entidade reguladora, de poderes de supervisão e de poderes sancionatórios, constitui primeiro factor de tensão entre o dever de colaboração e o direito ao silêncio. A actual redacção do Código dos Valores Mobiliários (CdVM) ao fazer reunir tais poderes na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ao não estabelecer uma autonomia rígida entre supervisão e sistema sancionatório e sendo parca na previsão de deveres de informação às entidades sujeitas aos seus poderes, gera complexa problemática a propósito da constitucionalidade das normas que estabelecem deveres de colaboração.O tema tem sido objecto de debate na doutrina e jurisprudência, sendo de destacar o acórdão de 11 de Outubro de 2011, proferido pelo Tribunal Constitucional, no âmbito do processo n.º 366/11. Muito embora este acórdão tenha sido proferido no domínio da concorrência, é de prever que o entendimento aí perfilhado - merecedor de diversas críticas – venha a ser o adoptado quando esteja em causa o exercício de poderes por parte da CMVM.
461 _tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº5 (maio 2013),p.207-226
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aMERCADO FINANCEIRO
_9227061
606 _aCOMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
_9243590
606 _aSEPARAÇÃO DE PODERES
_yPORTUGAL
_9329978
666 _a0
700 _aFerreira, Catarina Couto
_9329979
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba