| 000 | 021580000a22003370004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341193 | ||
| 090 | _a341193 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aConfluência na CMVM de poderes de supervisão e de poderes sancionatórios : factor de tensão entre o dever de colaboração e o direito ao silêncio _fCatarina Couto Ferreira |
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| 210 | _d2013 | ||
| 330 | _aA confluência, na mesma entidade reguladora, de poderes de supervisão e de poderes sancionatórios, constitui primeiro factor de tensão entre o dever de colaboração e o direito ao silêncio. A actual redacção do Código dos Valores Mobiliários (CdVM) ao fazer reunir tais poderes na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ao não estabelecer uma autonomia rígida entre supervisão e sistema sancionatório e sendo parca na previsão de deveres de informação às entidades sujeitas aos seus poderes, gera complexa problemática a propósito da constitucionalidade das normas que estabelecem deveres de colaboração.O tema tem sido objecto de debate na doutrina e jurisprudência, sendo de destacar o acórdão de 11 de Outubro de 2011, proferido pelo Tribunal Constitucional, no âmbito do processo n.º 366/11. Muito embora este acórdão tenha sido proferido no domínio da concorrência, é de prever que o entendimento aí perfilhado - merecedor de diversas críticas – venha a ser o adoptado quando esteja em causa o exercício de poderes por parte da CMVM. | ||
| 461 | _tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº5 (maio 2013),p.207-226 | ||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aMERCADO FINANCEIRO _9227061 |
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| 606 |
_aCOMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS _9243590 |
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| 606 |
_aSEPARAÇÃO DE PODERES _yPORTUGAL _9329978 |
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| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aFerreira, Catarina Couto _9329979 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||