000 015950000a22003250004500
001 341170
090 _a341170
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aA polícia judiciária e a administração da justiça
_fMiguel Sousa
210 _d2013
330 _aFoi feita uma breve retrospetiva da Polícia Judiciária desde o seu início (1945) até à data atual, no que respeita à evolução das suas funções, ressalvando que desde sempre foi um organismo autónomo do Ministério da Justiça. Com a Lei Orgânica de 2008, a Polícia Judiciária, corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei, è um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem como missão "coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
461 _tModus Operandi : revista da Asfic/PJ. - Nº5 (primavera 2013),p.83-86
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
_9224779
606 _aLEI ORGÂNICA
_yPORTUGAL
_9320232
666 _a0
700 _aSousa, Miguel
_9329957
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba