| 000 | 015950000a22003250004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341170 | ||
| 090 | _a341170 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aA polícia judiciária e a administração da justiça _fMiguel Sousa |
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| 210 | _d2013 | ||
| 330 | _aFoi feita uma breve retrospetiva da Polícia Judiciária desde o seu início (1945) até à data atual, no que respeita à evolução das suas funções, ressalvando que desde sempre foi um organismo autónomo do Ministério da Justiça. Com a Lei Orgânica de 2008, a Polícia Judiciária, corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei, è um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem como missão "coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes. | ||
| 461 | _tModus Operandi : revista da Asfic/PJ. - Nº5 (primavera 2013),p.83-86 | ||
| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 606 |
_aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA _9224779 |
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| 606 |
_aLEI ORGÂNICA _yPORTUGAL _9320232 |
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| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aSousa, Miguel _9329957 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||