| 000 | 018660000a22003130004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341156 | ||
| 090 | _a341156 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 135 | _au | ||
| 200 |
_aFactores que conduzem à prática do furto em Macau e as respectivas estratégias _fChan Cho Man |
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| 330 | _aNa perspectiva do autor, Macau e China devem celebrar, no mais breve tempo possível, um acordo de cooperação judiciária em matéria penal, bem como reforçar a cooperação entre as autoridades policiais. Dentro do mesmo país, para as duas partes, não existem problemas de soberania, pelo que, comparando com a cooperação com a cooperação judiciária internacional em matéria penal,[...as questões da cooperação judiciária em matéria penal entre China e Macau, como pertencentes ao mesmo país, podem ser resolvidas de uma forma mais directa e eficiente]. A prevenção e o combate criminal por sua vez são da responsabilidade das autoridades de ambas as partes, por isso relativamente aos crimes ocorridos na outra parte, independentemente da infracção constituir ou não crime, segundo a legislação local, especialmente no âmbito da cooperação policial, tem que haver uma ajuda activa, evitando que os criminosos consigam aproveitar as lacunas, existentes nas duas juridições, para escapar à lei. | ||
| 461 | _tRevista de Investigação Criminal e Sistema Jurídico. - Ano19, nº57 (jul.-set.2012),p.109-121 | ||
| 606 |
_aFURTO _9229583 |
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| 606 |
_aFACTORES SOCIAIS _9106854 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _yCHINA _yMACAU _9400991 |
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| 666 | _a0 | ||
| 700 |
_aMan, Chan Cho _9329947 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 932 | _ad | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||