000 012380000a22003250004500
001 341116
090 _a341116
100 _a20220318 pory50
101 _apor
135 _au
200 _aRisco e negligência na prática clínica
_fHelena Moniz
210 _d2012
330 _aPretende o autor com este texto abrir um breve debate sobre a caracterização do tipo de ilícito negligente, entendendo que o tipo legal de crime negligente é distinto do tipo legal do crime doloso.E a diferença não é meramente quantitativa, mas também qualitativa. Perceber a vantagem da exitência do Artº 150, nº 1 do CP, onde se afasta expressamente a tipicidade de condutas médicas realizadas à luz das "leges artis".
461 _tRevista do Ministério Público. - Ano33, nº130 (abr. - jun. 2012),p.81-100
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aRESPONSABILIDADE MÉDICA
_92059
606 _aBEM JURÍDICO
_yPORTUGAL
_9400879
666 _a0
700 _aMoniz, Helena
_9322892
920 _an
921 _aa
932 _ad
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba