000 019060000a22003130004500
001 341110
090 _a341110
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aConsequências processuais das proibições de prova
_fLuís Bértolo Rosa
210 _d2010
330 _aÉ objectivo deste trabalho estudar as consequências da valoração de prova proibida sobre uma plêiade de actos processuais. Após sintetizar os aspectos mais estabilizados do regime das proibições de prova (título I), passa-se à análise dos efeitos da valoração de prova proibida sobre a sentença, sobre o despacho de pronúncia e sobre a acusação (título II). Sustenta-se que a valoração de prova proibida não constitui um vício do acto (nulidade), mas um vício de julgamento que não deve impedir o tribunal de se pronunciar sobre o fundo de causa. Mais adiante, defende-se a legitimidade da valoração de prova proibida em sentido favorável ao arguido (título III). O título IV demonstra que a prova proibida não obsta à aquisição da notícia de um crime, enquanto o título V reconduz o tratamento da decisão relativa a diligências probatórias assente em prova proibida à figura do efeito-à-distãncia. O título VI conclui pela aplicabilidade da doutrina das proibições de prova às decisões relativas a medidas de coacção.
461 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal. - Ano20, nº2 (abr.-jun.2010),p.219-277
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPROVA
_9233195
606 _aRECOLHA DA PROVA
_9322094
606 _aMEDIDAS DE COACÇÃO
_9243031
606 _aPRODUÇÃO DE PROVA
_yPORTUGAL
_9400984
700 _aRosa, Luís Bértolo
_9329902
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba