| 000 | 019060000a22003130004500 | ||
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| 001 | 341110 | ||
| 090 | _a341110 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConsequências processuais das proibições de prova _fLuís Bértolo Rosa |
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| 210 | _d2010 | ||
| 330 | _aÉ objectivo deste trabalho estudar as consequências da valoração de prova proibida sobre uma plêiade de actos processuais. Após sintetizar os aspectos mais estabilizados do regime das proibições de prova (título I), passa-se à análise dos efeitos da valoração de prova proibida sobre a sentença, sobre o despacho de pronúncia e sobre a acusação (título II). Sustenta-se que a valoração de prova proibida não constitui um vício do acto (nulidade), mas um vício de julgamento que não deve impedir o tribunal de se pronunciar sobre o fundo de causa. Mais adiante, defende-se a legitimidade da valoração de prova proibida em sentido favorável ao arguido (título III). O título IV demonstra que a prova proibida não obsta à aquisição da notícia de um crime, enquanto o título V reconduz o tratamento da decisão relativa a diligências probatórias assente em prova proibida à figura do efeito-à-distãncia. O título VI conclui pela aplicabilidade da doutrina das proibições de prova às decisões relativas a medidas de coacção. | ||
| 461 | _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal. - Ano20, nº2 (abr.-jun.2010),p.219-277 | ||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aPROVA _9233195 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE COACÇÃO _9243031 |
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| 606 |
_aPRODUÇÃO DE PROVA _yPORTUGAL _9400984 |
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| 700 |
_aRosa, Luís Bértolo _9329902 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||