| 000 | 015410000a22002770004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 341054 | ||
| 090 | _a341054 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aElementar, meus caros! _fJosé Martins Barra da Costa |
||
| 210 | _d2011 | ||
| 330 | _aO discurso da investigação criminal, da criminologia e da criminalística tem vindo a articular-se com duas práticas, uma muito arreigada ao regime da palavra, através de regulamentos, leis, decretos, conceitos teóricos; a outra mais empírica, próxima dos corpos e das observações. Não podendo ainda fazer-se a história do saber criminológico relativamente aos últimos dois séculos, a verdade é que ao estudarmos o crime fomos ganhando consciência de que as descobertas científicas, por norma consideradas como impessoais e objectivas, trazem consigo, invariavelmente, a marca do tempo e do lugar. Sherlock olmes é um bom exemplo, em termos desse espírito analítico e dedutivo. É com esse modesto propósito que tentaremos desenvolver a nossa argumentação. | ||
| 461 | _tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº2 (novembro 2011),p.130-144 | ||
| 606 |
_aCRIMINALÍSTICA _92450 |
||
| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
||
| 700 |
_aCosta, José Martins Barra da _9324386 |
||
| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||