000 015410000a22002770004500
001 341054
090 _a341054
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aElementar, meus caros!
_fJosé Martins Barra da Costa
210 _d2011
330 _aO discurso da investigação criminal, da criminologia e da criminalística tem vindo a articular-se com duas práticas, uma muito arreigada ao regime da palavra, através de regulamentos, leis, decretos, conceitos teóricos; a outra mais empírica, próxima dos corpos e das observações. Não podendo ainda fazer-se a história do saber criminológico relativamente aos últimos dois séculos, a verdade é que ao estudarmos o crime fomos ganhando consciência de que as descobertas científicas, por norma consideradas como impessoais e objectivas, trazem consigo, invariavelmente, a marca do tempo e do lugar. Sherlock olmes é um bom exemplo, em termos desse espírito analítico e dedutivo. É com esse modesto propósito que tentaremos desenvolver a nossa argumentação.
461 _tInvestigação criminal = Revista semestral de investigação criminal, ciências criminais e forenses. - Nº2 (novembro 2011),p.130-144
606 _aCRIMINALÍSTICA
_92450
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aCosta, José Martins Barra da
_9324386
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba