000 014550000a22003130004500
001 340986
090 _a340986
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aA cooperação entre os estados e organizações constitui um instrumento primordial de combate às ameaças com que todos os países são hoje confrontados
_fAlberto Martins
210 _d2011
330 _aEntendemos que deve existir uma particular coordenação entre estes diplomas legais aprovados pela Assembleia da República e a responsabilidade do governo na sua regulamentação. O Estado português tem-se mantido particularmente atento aos mecanismos de avaliação internacional. Ao lado da sanção penal que, eventualmente, venha a ser aplicada ao arguido em crime de corrupção ou conexo, a perda dos bens obtidos ou relacionados com o crime constitui um factor dissuasor bastante poderoso.
461 _tSegurança e Defesa. - Nº16 (jan.-março 2011),p.9-11
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aPREVENÇAO CRIMINAL
_9320234
606 _aCOMBATE AO CRIME ORGANIZADO
_9320920
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_yPORTUGAL
_9326775
700 _aMartins, Alberto
_9329789
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba