000 017090000a22002770004500
001 340960
090 _a340960
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _a4.4.4 A estratégia anti-terrorista da união europeia
_fLuís Tomé
210 _d2006
330 _aPartindo de um vago e abstracto "compromisso estratégico", a estratégia antiterrorista da UE baseia-se, expressamente, em quatro pilares (prevenir, proteger, perseguir e responder) e em quatro contributos da UE ( reforçar as capacidades nacionais, facilitar a cooperação europeia, desenvolver a capacidade colectiva e promover as parcerias internacionais), tendo nós também realçado quatro elementos essenciais em que assenta a referida estratégia (responsabilidade principal dos Estados-Membros, cooperação europeia; cooperação internacional e promoção do consenso mundial; aproximação abragente e transversal). É esta " estragégia 4.4.4" que corporiza a visão comum da UE e seus Estado-Membros no combate contra o terrorismo, apesar de se tratar, como habitualmente, do "mínimo denominador comum" adoptado pelos 25 Estados-Membros da União que têm experiências e visões tradicionalmente distintas sobre terrorismo e anti-terrorismo.
461 _tSegurança e Defesa. - Nº1 (novembro 2006),p.24-33
606 _aSEGURANÇA INTERNA
_9243651
606 _aTERRORISMO INTERNACIONAL
_9226288
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
606 _aESTRATÉGIAS DE DEFESA
_9325276
606 _aCOMBATE AO TERRORISMO
_yUNIAO EUROPEIA
_948981
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba