| 000 | 017090000a22002770004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340960 | ||
| 090 | _a340960 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_a4.4.4 A estratégia anti-terrorista da união europeia _fLuís Tomé |
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| 210 | _d2006 | ||
| 330 | _aPartindo de um vago e abstracto "compromisso estratégico", a estratégia antiterrorista da UE baseia-se, expressamente, em quatro pilares (prevenir, proteger, perseguir e responder) e em quatro contributos da UE ( reforçar as capacidades nacionais, facilitar a cooperação europeia, desenvolver a capacidade colectiva e promover as parcerias internacionais), tendo nós também realçado quatro elementos essenciais em que assenta a referida estratégia (responsabilidade principal dos Estados-Membros, cooperação europeia; cooperação internacional e promoção do consenso mundial; aproximação abragente e transversal). É esta " estragégia 4.4.4" que corporiza a visão comum da UE e seus Estado-Membros no combate contra o terrorismo, apesar de se tratar, como habitualmente, do "mínimo denominador comum" adoptado pelos 25 Estados-Membros da União que têm experiências e visões tradicionalmente distintas sobre terrorismo e anti-terrorismo. | ||
| 461 | _tSegurança e Defesa. - Nº1 (novembro 2006),p.24-33 | ||
| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aTERRORISMO INTERNACIONAL _9226288 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 606 |
_aESTRATÉGIAS DE DEFESA _9325276 |
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| 606 |
_aCOMBATE AO TERRORISMO _yUNIAO EUROPEIA _948981 |
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| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||