| 000 | 013990000a22002890004500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 340948 | ||
| 090 | _a340948 | ||
| 100 | _a20220318 pory50 | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCooperação judiciária clássica : vs.a convenção de auxilio judiciário mútuo em matéria penal de 29 de maio de 2000 _fSandra Elisabete Milheirão Alcaíde |
||
| 210 | _d2010 | ||
| 330 | _aIntrodução. 2. A cooperação judiciária "clássica". 3. O que de novo traz a "Convenção 2000"? 4. O auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.1. Definição. 4.2. Traços fundamentais do regime do auxílio judiciário mútuo em matéria penal. 4.2. A) Requisitos de forma. 4.2. b) Transmissão dos pedidos. 5. Princípios subjacentes à cooperação judiciária em matéria penal. 7. O que faltou até hoje à cooperação judiciária "contemporânea"? 8. Conclusões. Bibliografia. | ||
| 461 | _tRevista do Ministério Público. - Ano31, nº124 (out. - dez. 2010),p.89-113 | ||
| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
||
| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
||
| 606 |
_aCONVENÇÕES INTERNACIONAIS _yUNIAO EUROPEIA _9400946 |
||
| 700 |
_aAlcaíde, Sandra Elisabete Milheirão _9329760 |
||
| 920 | _an | ||
| 921 | _aa | ||
| 935 | _ak | ||
| 936 | _ay | ||
| 937 | _a0 | ||
| 938 | _aba | ||