000 014590000a22003010004500
001 340862
090 _a340862
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aO estatuto dos árbitros
_fBernardo Reis
210 _d2009
330 _aEm conclusão consider-se ainda essencial nesta construção a consagração de um processo especial, de tramitação simplificada e urgente, destinado à apreciação de pedidos de recusa dos árbitros, que poderia basear-se, não só na falta de independênci ou imparcialidade, mas também no facto de não cumprir os requisitos definidos pelas partes. Por fim,julga-se ainda conveniente consagrar de forma expressa a regra da responsabilidade dos árbitros por actos jurisdicionais, sugerindo para o efeito a consagração da regra que já entendemos aplicável, mas por via da analogia: o árbitro será responsabilizado por actos jurisdicionais quando tiver agido com dolo ou culpa grave.
461 _tThemis : revista da Faculdade de Direito UNL. - Ano9, nº16 (2009),p.7-94
606 _aREGULAMENTO
_9234525
606 _aDEONTOLOGIA PROFISSIONAL
_9225874
606 _aJURISDIÇÃO PENAL
_9244348
606 _aARBITRAGEM
_9227317
700 _aReis, Bernardo
_9324505
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba