000 019440000a22003010004500
001 340859
090 _a340859
100 _a20220318 pory50
101 _apor
200 _aDireitos humanos e justiça juvenil : onde começam os direitos dos infractores? : uma abordagem internacional
_fGemma Pérez Souto
210 _d2010
330 _aOs direitos humanos, inerentes a qualquer pessoa pelo simples facto de o serem, constituem a referência para os padrões mínimos internacionais, ou seja, as linhas básicas que deverão ser adoptadas por qualquer sistema de justiça juvenil que pretenda respeitar os direitos humanos, considerados como a base para toda a legislação que, na sua origem, queira ser enformada por eles. A ratificação, em 1989, da Convenção sobre os direitos da criança pressupõe a assunção, pelos Estados, do dever de respeitar e aplicar estes padrões e de resposta a um direito penal juvenil moderno e eficaz, e, ao mesmo tempo, limitativo apenas dos direitos que sejam necessários para cumprimento de medida judicial. Confrontar a aplicação dos padrões, como o respeito pelo princípio da legalidade e pela idade mínima de responsabilidade penal dos menores, pressupõe pensar em questões como a execução do mandado de detenção europeu e de extradição, devido à falta de uniformidade na idade mínima no território da União Europeia.
461 _tOusar Integrar : revista de reinserção social e prova. - Ano3,nº7 (setembro 2010),p.23-34
606 _aEXTRADIÇÃO
_9224752
606 _aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE
_9233560
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aDELINQUÊNCIA JUVENIL
_yUNIAO EUROPEIA
_9400929
700 _aSouto, Gemma Pérez
_9329667
920 _an
921 _aa
935 _ak
936 _ay
937 _a0
938 _aba